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Jurisprudência


STF RE 170717 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: PREPARO. CPC, art. 546, redação da Lei 8.950/94. I. - No ato de interposição dos embargos de divergência, comprovará o recorrente o preparo do recurso, pena de deserção. CPC, art. 511, redação da Lei 8.950/94. Derrogação das disposições regimentais, §§ 2º e 3º do art. 335, RI/STF, que dispõem de forma diferente. II. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Nelson Jobim e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.11.2002.

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-02 PP-00277
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : EDITORA EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA ADVDOS. : JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - PIO CERVO
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