STF RE 170717 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA: PREPARO. CPC, art. 546, redação da Lei 8.950/94.
I. - No ato de interposição dos embargos de divergência, comprovará
o recorrente o preparo do recurso, pena de deserção. CPC, art. 511,
redação da Lei 8.950/94. Derrogação das disposições regimentais, §§
2º e 3º do art. 335, RI/STF, que dispõem de forma diferente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA: PREPARO. CPC, art. 546, redação da Lei 8.950/94.
I. - No ato de interposição dos embargos de divergência, comprovará
o recorrente o preparo do recurso, pena de deserção. CPC, art. 511,
redação da Lei 8.950/94. Derrogação das disposições regimentais, §§
2º e 3º do art. 335, RI/STF, que dispõem de forma diferente.
II. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello, Nelson Jobim e a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 14.11.2002.
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : EDITORA EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA
ADVDOS. : JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - PIO CERVO
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