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Jurisprudência


STF RE 170717 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imunidade tributária: livros, jornais e periódicos: Finsocial devido, já sob a Carta de 69, pela empresa que os comercializa. Malgrado configurasse imposto sob a Carta de 69, a contribuição para o Finsocial já não estava coberta pela imunidade tributária de livros, jornais e periódicos: é imunidade objetiva, que não protege a receita bruta da empresa, a qual, embora produto de sua comercialização, não se confunde com a circulação das publicações - esta, sim, imune -, nem repercute sobre o seu preço de venda.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01909-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : EDITORA EDUCACIONAL BRASILEIRA S/A RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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