STF RE 170717 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imunidade tributária: livros, jornais e
periódicos: Finsocial devido, já sob a Carta de 69, pela empresa que
os comercializa.
Malgrado configurasse imposto sob a Carta de 69, a
contribuição para o Finsocial já não estava coberta pela imunidade
tributária de livros, jornais e periódicos: é imunidade objetiva,
que não protege a receita bruta da empresa, a qual, embora produto
de sua comercialização, não se confunde com a circulação das
publicações - esta, sim, imune -, nem repercute sobre o seu preço de
venda.
Ementa
Imunidade tributária: livros, jornais e
periódicos: Finsocial devido, já sob a Carta de 69, pela empresa que
os comercializa.
Malgrado configurasse imposto sob a Carta de 69, a
contribuição para o Finsocial já não estava coberta pela imunidade
tributária de livros, jornais e periódicos: é imunidade objetiva,
que não protege a receita bruta da empresa, a qual, embora produto
de sua comercialização, não se confunde com a circulação das
publicações - esta, sim, imune -, nem repercute sobre o seu preço de
venda.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
24.03.98.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01909-04 PP-00662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : EDITORA EDUCACIONAL BRASILEIRA S/A
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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