STF RE 17076 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 1.105 do Cod. Civil aplica-se não só aos contratos de compra e venda como a quaisquer outros contratos comutativos em harmonia com o art. 1.101, do mesmo Código, que se refere expressamente a contratos comutativos - Prescrição - Interpretação
dos
arts. 1.101 e 1.105, do Código Civil.
Ementa
O art. 1.105 do Cod. Civil aplica-se não só aos contratos de compra e venda como a quaisquer outros contratos comutativos em harmonia com o art. 1.101, do mesmo Código, que se refere expressamente a contratos comutativos - Prescrição - Interpretação
dos
arts. 1.101 e 1.105, do Código Civil.Decisão
Conheceu-se do recurso que teve provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - CIA. GERAL DE MOTORES DO BRASIL
2º - CASSIO MUNIZ S.A. - IMPORTAÇÃO DE COMÉRCIO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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