STF RE 170765 ED-EDv / SC - SANTA CATARINA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário interposto antes da Lei
8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante
a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei
8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante
a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim,
Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão,
Vice-Presidente. Plenário, 27.06.2002.
Data do Julgamento
:
27/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBDO. : MEISTER ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO BOEIRA E OUTROS
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