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Jurisprudência


STF RE 170782 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Educação. Calendário rotativo. - A única questão constitucional prequestionada foi a da alegada ofensa ao princípio da separação de Poderes. - Inexistência dessa violação, porquanto, no caso, o Poder Judiciário, por ter considerado o ato da Administração como ilegal e abusivo, fundamentando essa conclusão, se limitou a situar-se no terreno de sua competência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : MARCIA PORTO CASTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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