STF RE 170784 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. Serviços de
transporte de minerais. CF, art. 155, § 3º. Normas constitucionais
concessivas de benefício. Interpretação Restritiva. Recurso improvido
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. Serviços de
transporte de minerais. CF, art. 155, § 3º. Normas constitucionais
concessivas de benefício. Interpretação Restritiva. Recurso improvidoDecisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do recurso e lhe
dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de
vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 10.08.99.
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria,
negou-lhe provimento, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o
acórdão o Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-04 PP-00658 RTJ VOL-00201-02 PP-00730 RB v. 18, n. 515, 2006, p. 36-38 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 250-260 RDDT n. 133, 2006, p. 176-180 RET v. 9, n. 51, 2006, p. 90-97
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSPORTADORA MENEZES LTDA E OUTRO
ADV. : WANDER SANTOS PINTO E OUTROS
RECDO. : MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADV. : ANTONIO RIBEIRO ROMANELLI E OUTRO
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