STF RE 170828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.04.1994.
Data do Julgamento
:
05/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1994 PP-23450 EMENT VOL-01757-05 PP-00904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANETE RODELLO
RECDO. : FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO
ADVS. : JOÃO WALDEMAR CARNEIRO FILHO E OUTRO
Mostrar discussão