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Jurisprudência


STF RE 170828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.04.1994.

Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23450 EMENT VOL-01757-05 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANETE RODELLO RECDO. : FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO ADVS. : JOÃO WALDEMAR CARNEIRO FILHO E OUTRO
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