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Jurisprudência


STF RE 170892 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-03 PP-00612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : REGINA M. DE A. PORTELA RECDO. : JORGE FURTADO BRANCO ADVDOS. : FELIPE ÁLVARO GOUVEA E OUTROS
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