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Jurisprudência


STF RE 170906 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Interpretação de acórdão para a fixação dos limites objetivos da coisa julgada, a não ser quando manifestamente contraria ao decidido, e questão que não se alca ao plano constitucional do desrespeito ao princípio de observancia da coisa julgada, mas se restringe ao plano infraconstitucional, configurando-se, no maximo, ofensa reflexa a Constituição, o que não da margem a recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das alegações de ofensa ao artigo 8. do ADCT bem como ao artigo 5., LXIX, ambos da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 15.03.1994.

Data do Julgamento : 15/03/1994
Data da Publicação : DJ 19-08-1994 PP-20905 EMENT VOL-01754-03 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : AGU-ARTHUR DE CASTILHO NETO RECDO. : HJALMAR LUIZ DE CARVALHO TUFVESSON ADVS. : INEMAR BATISTA PENNA MARINHO E OUTROS
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