STF RE 170924 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.12.93.
Data do Julgamento
:
03/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1994 PP-13852 EMENT VOL-01747-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADOS: DAYSE MARTINS COUTO E OUTRO
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADOS: SUELI RIOS E SILVA E OUTROS
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