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Jurisprudência


STF RE 170924 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação aos de natureza geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.12.93.

Data do Julgamento : 03/12/1993
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13852 EMENT VOL-01747-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: PAULO ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADOS: DAYSE MARTINS COUTO E OUTRO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: SUELI RIOS E SILVA E OUTROS
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