STF RE 170934 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ANISTIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - POSSE -
IMPEDIMENTO - ATESTADO IDEOLÓGICO. A anistia prevista no artigo 8º
do ADCT/88 alcançou os concursados e nomeados que foram impedidos de
tomar posse em cargo público ante a impossibilidade de apresentarem
atestado ideológico consentâneo com o regime político então em
vigor.
ANISTIA - IMPLEMENTO - DECRETO - MUDANÇA DE GOVERNO -
PUBLICIDADE - SUSTAÇÃO. Discrepa a mais não poder dos novos ares
constitucionais o endosso judicial, sob a óptica da
discricionariedade da Administração Pública, à suspensão de decreto
a encerrar anistia.
Ementa
ANISTIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - POSSE -
IMPEDIMENTO - ATESTADO IDEOLÓGICO. A anistia prevista no artigo 8º
do ADCT/88 alcançou os concursados e nomeados que foram impedidos de
tomar posse em cargo público ante a impossibilidade de apresentarem
atestado ideológico consentâneo com o regime político então em
vigor.
ANISTIA - IMPLEMENTO - DECRETO - MUDANÇA DE GOVERNO -
PUBLICIDADE - SUSTAÇÃO. Discrepa a mais não poder dos novos ares
constitucionais o endosso judicial, sob a óptica da
discricionariedade da Administração Pública, à suspensão de decreto
a encerrar anistia.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 10.08.2000.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MAURA HELENA DE OLIVEIRA SIMOES
ADV. : MARCELO DA FONSECA PORTO
RECDO. : ESTADO DE GOIÁS
ADV. : PGE-GO - IVAN RODRIGUES E OUTROS
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