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Jurisprudência


STF RE 170934 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ANISTIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - POSSE - IMPEDIMENTO - ATESTADO IDEOLÓGICO. A anistia prevista no artigo 8º do ADCT/88 alcançou os concursados e nomeados que foram impedidos de tomar posse em cargo público ante a impossibilidade de apresentarem atestado ideológico consentâneo com o regime político então em vigor. ANISTIA - IMPLEMENTO - DECRETO - MUDANÇA DE GOVERNO - PUBLICIDADE - SUSTAÇÃO. Discrepa a mais não poder dos novos ares constitucionais o endosso judicial, sob a óptica da discricionariedade da Administração Pública, à suspensão de decreto a encerrar anistia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 10.08.2000.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MAURA HELENA DE OLIVEIRA SIMOES ADV. : MARCELO DA FONSECA PORTO RECDO. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : PGE-GO - IVAN RODRIGUES E OUTROS
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