STF RE 17100 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 76 do Cod. de Proc. Civil não guarda relação com os arts. 63 e 64 do mesmo Código, estabelecendo, em matéria de honorários, em casos como o dos autos, o princípio da sucumbencia. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
O art. 76 do Cod. de Proc. Civil não guarda relação com os arts. 63 e 64 do mesmo Código, estabelecendo, em matéria de honorários, em casos como o dos autos, o princípio da sucumbencia. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00145 ADJ 22-08-1955 PP-02894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA PALADINO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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