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Jurisprudência


STF RE 17100 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O art. 76 do Cod. de Proc. Civil não guarda relação com os arts. 63 e 64 do mesmo Código, estabelecendo, em matéria de honorários, em casos como o dos autos, o princípio da sucumbencia. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, á unanimidade.

Data do Julgamento : 03/10/1952
Data da Publicação : DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00145 ADJ 22-08-1955 PP-02894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA PALADINO RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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