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Jurisprudência


STF RE 171061 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. ARTIGO 14- PAR. 7. DA CONSTITUIÇÃO. CUNHADA DE GOVERNADOR DE ESTADO, CANDIDATA A CARGO ELETIVO MUNICIPAL. INELEGIBILIDADE. A causa de inelegibilidade prevista no artigo 14- par. 7. da Constituição alcanca a cunhada de Governador quando concorre a cargo eletivo de município situado no mesmo Estado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Falou pela recorrente, o Dr. Pedro Gordilho, pelo recorrido, o Dr. Antonio Alves da Cunha Neto e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 02.3.94.

Data do Julgamento : 02/03/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26050 EMENT VOL-01797-10 PP-02006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: ISANE TEREZINHA ZALURTH MONTEIRO ADV.: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS RECDO.: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO LIBERAL NO PARA ADV.: MICHEL DIB TACHY
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