STF RE 171061 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. ARTIGO 14- PAR.
7. DA CONSTITUIÇÃO. CUNHADA DE GOVERNADOR DE ESTADO, CANDIDATA A
CARGO ELETIVO MUNICIPAL. INELEGIBILIDADE.
A causa de inelegibilidade prevista no artigo 14- par. 7. da
Constituição alcanca a cunhada de Governador quando concorre a cargo
eletivo de município situado no mesmo Estado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. ARTIGO 14- PAR.
7. DA CONSTITUIÇÃO. CUNHADA DE GOVERNADOR DE ESTADO, CANDIDATA A
CARGO ELETIVO MUNICIPAL. INELEGIBILIDADE.
A causa de inelegibilidade prevista no artigo 14- par. 7. da
Constituição alcanca a cunhada de Governador quando concorre a cargo
eletivo de município situado no mesmo Estado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Falou pela recorrente, o Dr. Pedro Gordilho, pelo recorrido, o Dr. Antonio Alves da Cunha Neto e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira
Alvarenga. Plenário, 02.3.94.
Data do Julgamento
:
02/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26050 EMENT VOL-01797-10 PP-02006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.: ISANE TEREZINHA ZALURTH MONTEIRO
ADV.: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS
RECDO.: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO LIBERAL NO PARA
ADV.: MICHEL DIB TACHY
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