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Jurisprudência


STF RE 171078 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 1.794, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE ABOLIU O EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO ESTADO. Diploma legal que, por versar matéria prevista no art. 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Carta da República, de observância obrigatória pelos Estados, não poderia ter sido editado senão por iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal, de caráter manifesto, que impedia a sua aplicação pelo acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, declarando, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da Lei n° 1.794, de 25/02/1991, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 17.09.98.

Data do Julgamento : 17/09/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01935-02 PP-00254
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO. : ANTONIO CARLOS VERAS
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