STF RE 17109 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Dissidio coletivo. Atletas. Ausencia de ofensa a letra de lei. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Dissidio coletivo. Atletas. Ausencia de ofensa a letra de lei. Não conhecimento do recurso.Decisão
Deixaram, unanimemente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
20/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDOS: FLUMINENSE FOOT BALL CLUB E OUTROS
Mostrar discussão