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Jurisprudência


STF RE 171135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. No exame do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal consideram-se as premissas do acórdão atacado. Se este em relação a certo tema contem tão-somente a remissão a assento regimental, sem elucida-lo, inviabilizado fica o acesso ao crivo extraordinário. Isto ocorre quanto ao Assento Regimental n. 195, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que não explicitado o respectivo teor. Impossivel e transformar o agravo regimental em embargos declaratorios a serem julgados por Corte diversa da que prolatou a decisão obscura. O direito e organico e dinamico, não se podendo pretender, sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11914 EMENT VOL-01785-04 PP-00819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : FRAVIA C. PIOVERSAN E OUTROS AGDOS. : DEOCLECIO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS ADVS. : DOCANDIL DELCHIARO E OUTROS
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