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Jurisprudência


STF RE 171141 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Estabilidade anômala. Art. 19 do ADCT de 1988. Professor. Precedentes da Corte. 1. A Corte Suprema assentou que na situação peculiar dos professores as interrupções decorrentes de encerramento do ano letivo, provocadas pela própria administração, estão ao abrigo do artigo 19 do ADCT, o mesmo devendo ser aplicado quando as interrupções ocorrem em virtude de substituições que se destinam a assegurar a continuidade do período letivo, comprovada a existência do serviço no período de cinco anos. 2. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00235 RTJ VOL-00206-02 PP-00851 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 199-205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS.: JOAO CARLOS LOPES DE SOUZA E OUTRO RECDO.: LEONOR GALVAO DA SILVA ADV.: GUSTAVO CORTÊS DE LIMA ADVDOS.: MARCOS AUGUSTO PEREZ E OUTROS
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