STF RE 171141 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Estabilidade anômala. Art. 19 do ADCT de 1988. Professor.
Precedentes da Corte.
1. A Corte Suprema assentou que na
situação peculiar dos professores as interrupções decorrentes de
encerramento do ano letivo, provocadas pela própria administração,
estão ao abrigo do artigo 19 do ADCT, o mesmo devendo ser
aplicado quando as interrupções ocorrem em virtude de
substituições que se destinam a assegurar a continuidade do
período letivo, comprovada a existência do serviço no período de
cinco anos.
2. Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Estabilidade anômala. Art. 19 do ADCT de 1988. Professor.
Precedentes da Corte.
1. A Corte Suprema assentou que na
situação peculiar dos professores as interrupções decorrentes de
encerramento do ano letivo, provocadas pela própria administração,
estão ao abrigo do artigo 19 do ADCT, o mesmo devendo ser
aplicado quando as interrupções ocorrem em virtude de
substituições que se destinam a assegurar a continuidade do
período letivo, comprovada a existência do serviço no período de
cinco anos.
2. Recurso extraordinário desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00235 RTJ VOL-00206-02 PP-00851 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 199-205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: JOAO CARLOS LOPES DE SOUZA E OUTRO
RECDO.: LEONOR GALVAO DA SILVA
ADV.: GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
ADVDOS.: MARCOS AUGUSTO PEREZ E OUTROS
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