STF RE 17117 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conhecimento e provimento em parte. Indenização em consequencia de rescisão de contrato de trabalho. Sucessão e solidariedade, a primeira materia de fato. A segunda resolvida com ofensa a preceito legal. Aplicação do art. 896 do Codigo Civil.
Ementa
Conhecimento e provimento em parte. Indenização em consequencia de rescisão de contrato de trabalho. Sucessão e solidariedade, a primeira materia de fato. A segunda resolvida com ofensa a preceito legal. Aplicação do art. 896 do Codigo Civil.Decisão
TOMOU-SE CONHECIMENTO DO RECURSO, QUE TEVE PROVIMENTO EM PARTE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP00627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s)
:
RECORRENTES: Colégio Rio Branco Ltda e outro
RECORRIDO: Sindicato dos Professores de Ensino Secundário e Primário de São Paulo
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