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Jurisprudência


STF RE 17117 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Conhecimento e provimento em parte. Indenização em consequencia de rescisão de contrato de trabalho. Sucessão e solidariedade, a primeira materia de fato. A segunda resolvida com ofensa a preceito legal. Aplicação do art. 896 do Codigo Civil.
Decisão
TOMOU-SE CONHECIMENTO DO RECURSO, QUE TEVE PROVIMENTO EM PARTE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP00627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s) : RECORRENTES: Colégio Rio Branco Ltda e outro RECORRIDO: Sindicato dos Professores de Ensino Secundário e Primário de São Paulo
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