STF RE 17131 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de transporte maritimo. Sem validade e inoperante, à vista do disposto no art. 1º do decreto n. 19.473 de 1910. Jurisprudência. Desprovimento do recurso.
Ementa
Cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de transporte maritimo. Sem validade e inoperante, à vista do disposto no art. 1º do decreto n. 19.473 de 1910. Jurisprudência. Desprovimento do recurso.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e negaram-lhe provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA COMERCIO E NAVEGAÇÃO
RECORRIDA: MUTUA CATARINENSE - CIA DE SEGUROS GERAIS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 02/12/99, (MLR).
Alteração: 26/09/2016, MCV.
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