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Jurisprudência


STF RE 171386 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Contribuição social. Folha de Salário. Embargos de declaração recebidos para explicitar que a União Federal não é litisconsorte passivo no feito.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos e os recebeu para explicitar que a União não é litisconsorte passiva no feito. 2ª Turma, 19-06-95.

Data do Julgamento : 19/06/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-63949 EMENT VOL-01881-04 PP-00701 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-12-1997 PP-63949
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : BANCO GRAPHUS S/A E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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