STF RE 171386 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de
declaração.
Contribuição social. Folha de Salário. Embargos de declaração
recebidos para explicitar que a União Federal não é litisconsorte
passivo no feito.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
declaração.
Contribuição social. Folha de Salário. Embargos de declaração
recebidos para explicitar que a União Federal não é litisconsorte
passivo no feito.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos e os recebeu para
explicitar que a União não é litisconsorte passiva no feito. 2ª Turma,
19-06-95.
Data do Julgamento
:
19/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-63949 EMENT VOL-01881-04 PP-00701 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-12-1997 PP-63949
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : BANCO GRAPHUS S/A E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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