- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 17141 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para ser julgada procedente a ação de indenização, cumpre fique provado o dano na propria ação; a prova do quantum do dano é que pode ser feita na execução. Embora não haja prestação alimentar exigivel pelo falecimento de uma criança, há indenização pelas despesas de tratamento, funeral e luto. Distinção entre dano moral e consequencias do dano moral. Vítima com 18 anos e que já auferia renda do seu trabalho. Indenização devida.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e deram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 10/07/1950
Data da Publicação : DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00633 ADJ 04-04-1952 PP-01897
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: AUGUSTO HERVANS DE SOUZA RECORRIDO: ARQUIMESDES AMORIM TELES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01537 INC-00001 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DLG-002681 ANO-1912 ART-00022 DECRETO LEGISLATIVO
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 02/08/2010, MLM. Alteração: 23/09/2016, BSB.