STF RE 17144 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão do antigo Conselho Nacional do Trabalho - Avocatória do processo pelo Ministro do Trabalho; art. 5º, letras a e d), do decreto n. 24.784 de 1934 - Nulidade do ato ministerial - Apreciação pela justiça comum; divergência de julgados -
Impertinente a alegada violação de textos legais - Sem provimento o recurso.
Ementa
Decisão do antigo Conselho Nacional do Trabalho - Avocatória do processo pelo Ministro do Trabalho; art. 5º, letras a e d), do decreto n. 24.784 de 1934 - Nulidade do ato ministerial - Apreciação pela justiça comum; divergência de julgados -
Impertinente a alegada violação de textos legais - Sem provimento o recurso.Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e negaram provimento.
Data do Julgamento
:
15/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00213 ADJ 22-09-1952 PP-04377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIO JOSÉ DA COSTA
RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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