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Jurisprudência


STF RE 171443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. "U.F.E.S.P." (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). 1. Ao julgar os RR.EE. nºs 154.273 e 172.394, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a Lei paulista nº 6.374/89 e os Decretos nºs 30.356/89 e 30.524/89, que a regulamentaram, não violam o princípio constitucional da legalidade (artigos 5º, II, e 150, I, da C.F.), nem o que veda a delegação de poder legislativo (arts 2º e 84, IV), ou mesmo o que impede a cumulatividade (artigo 155, § 2º, I). 2. Seguimento do R.E. negado pelo Relator, no STF 3. Agravo improvido. Brasília, 27 de agosto de 1996.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27.08.1996.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47169 EMENT VOL-01852-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BOMBRIL S/A ADV. : CYRO PENNA CESAR DIAS E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : LUCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA E OUTROS
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