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Jurisprudência


STF RE 171505 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As normas contidas nos dispositivos em referencia são de eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata, não carecendo de regulamentação legislativa. Orientação assentada pelo STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.03.1994.

Data do Julgamento : 15/03/1994
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19295 EMENT VOL-01752-05 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : LUCIANO VIEIRA DE CAMARGO ADVS. : GILBERTO SOARES KASTER E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : JACY PAGANELLA
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