main-banner

Jurisprudência


STF RE 17158 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interesse econômico e moral para propor ação (art. 2º Cod. Proc. Civil): tem na pessoa jurídica constituída para vender terrenos, contra mandatário que devida ou indevidamente transfere a terceiros tais imóveis e contra estes para anular escrituras e transcrições, afim de assegurar domínio e posse a que regularmente adquiriu tais propriedades. Legitima-se a interesse de agir, pela defesa do crédito e dos prejuízos que solidariamente com o mandatário responderá a terceiros.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, e deram-lhe provimento ainda contra o voto do mesmo Ministro.

Data do Julgamento : 01/06/1951
Data da Publicação : DJ 20-09-1951 PP-08904 EMENT VOL-00056-01 PP-00257 ADJ 25-05-1953 PP-01436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. SÃO PAULO TERRITORIAL RECORRIDOS: MANOEL MARQUES NUNES DIAS E SUA MULHER
Mostrar discussão