STF RE 17158 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interesse econômico e moral para propor ação (art. 2º Cod. Proc. Civil): tem na pessoa jurídica constituída para vender terrenos, contra mandatário que devida ou indevidamente transfere a terceiros tais imóveis e contra estes para anular escrituras e
transcrições, afim de assegurar domínio e posse a que regularmente adquiriu tais propriedades. Legitima-se a interesse de agir, pela defesa do crédito e dos prejuízos que solidariamente com o mandatário responderá a terceiros.
Ementa
Interesse econômico e moral para propor ação (art. 2º Cod. Proc. Civil): tem na pessoa jurídica constituída para vender terrenos, contra mandatário que devida ou indevidamente transfere a terceiros tais imóveis e contra estes para anular escrituras e
transcrições, afim de assegurar domínio e posse a que regularmente adquiriu tais propriedades. Legitima-se a interesse de agir, pela defesa do crédito e dos prejuízos que solidariamente com o mandatário responderá a terceiros.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, e deram-lhe provimento ainda contra o voto do mesmo Ministro.
Data do Julgamento
:
01/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1951 PP-08904 EMENT VOL-00056-01 PP-00257 ADJ 25-05-1953 PP-01436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. SÃO PAULO TERRITORIAL
RECORRIDOS: MANOEL MARQUES NUNES DIAS E SUA MULHER
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