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Jurisprudência


STF RE 171636 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Contrato. RDB. Correção monetária. Plano econômico. Deflação. Decreto-Lei nº 2.335/87 (art. 13). Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Embargos recebidos como agravo. Agravo regimental improvido. O disposto no art. 13 do Decreto-Lei nº 2.335/87 não ofende a Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Pretensão de reforma com base em reexame de fatos e provas, bem como em interpretação de cláusula contratual. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Aplicação das súmulas 279 e 454. Não colhe pretensão que tenha por objeto, em recurso extraordinário, o simples reexame de fatos e provas, ou interpretação de cláusula contratual. 3. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Pretensão de reforma com base em matéria não prequestionada. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 282. Não se admite recurso quando falte prequestionamento da matéria invocada nas razões recursais.
Decisão
A Turma, a unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): JOAO DE LAURENTIS ADV.(A/S): JOAO DE LAURENTIS EMBDO.(A/S): BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILSON APARECIDO MENA E OUTRO(A/S)
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