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Jurisprudência


STF RE 17164 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As despesas com o funeral da vítima e o luto de família devem ser computadas na indenização.
Decisão
Conheceram em parte do recurso para mandar que incluam na condenação despezas de luto e funerais, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, que conhecia im totum, estando, porém de acôrdo quanto ao mérito.

Data do Julgamento : 06/08/1951
Data da Publicação : DJ 08-11-1951 PP-10865 EMENT VOL-00063-01 PP-00255 ADJ 22-08-1953 PP-02429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: ADALBERTO PIRES AMARANTE E OUTROS RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 31/08/2016, MCV.
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