STF RE 171664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contraditório e ampla defesa: demissão de policial
militar sem estabilidade: ainda que a tanto não se imponham os
rigores formais do processo administrativo assegurado aos estáveis,
não satisfaz à garantia constitucional a simples inquirição do praça
e a possibilidade de oferecer explicações escritas do próprio punho,
sem propiciar-lhe a ciência prévia da acusação nem qualquer espécie
de assistência jurídica.
Ementa
Contraditório e ampla defesa: demissão de policial
militar sem estabilidade: ainda que a tanto não se imponham os
rigores formais do processo administrativo assegurado aos estáveis,
não satisfaz à garantia constitucional a simples inquirição do praça
e a possibilidade de oferecer explicações escritas do próprio punho,
sem propiciar-lhe a ciência prévia da acusação nem qualquer espécie
de assistência jurídica.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : MARCOS MONTEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Veja RE-191480, RE-197649, AGRRE-206755, RE-165680
Número de páginas: (8). Análise:(MTB). Revisão:(JDJ/AAF).
Inclusão: 02/03/98, (MLR).
Alteração: 15/12/2010, FBR.
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