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Jurisprudência


STF RE 171664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contraditório e ampla defesa: demissão de policial militar sem estabilidade: ainda que a tanto não se imponham os rigores formais do processo administrativo assegurado aos estáveis, não satisfaz à garantia constitucional a simples inquirição do praça e a possibilidade de oferecer explicações escritas do próprio punho, sem propiciar-lhe a ciência prévia da acusação nem qualquer espécie de assistência jurídica.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : MARCOS MONTEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Veja RE-191480, RE-197649, AGRRE-206755, RE-165680 Número de páginas: (8). Análise:(MTB). Revisão:(JDJ/AAF). Inclusão: 02/03/98, (MLR). Alteração: 15/12/2010, FBR.
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