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Jurisprudência


STF RE 171731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Lei Complementar paulista n.º 645/1989. Qüinqüênios. Direito adquirido. 3. O reenquadramento de servidores feito sem considerar as referências anteriormente obtidas, emprestando-se aplicação ao regime novo em que o tempo de serviço foi levado em conta, de forma diversa, não fere direito adquirido, mas, ao contrário, está apoiado no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17 do ADCT de 1988, que vedam o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : CARMO ANTONIO DA COSTA E OUTROS ADVDOS. : SILVIA HELENA SOARES FAVERO E OUTROS RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP ADVDOS. : MARIA MAGDALENA MARKS BIEL E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 (CF-1988). LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP). LEG-EST LEI-006628 ANO-1989 (SP).
Observação : Acórdãos citados: RE 161761, RE 178048, RE 191991. Número de páginas: (07). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/04/02, (SVF). Alteração: 03/04/02, (SVF). Alteração: 11/04/2018, JRM.
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