STF RE 171731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Lei Complementar
paulista n.º 645/1989. Qüinqüênios. Direito adquirido. 3. O
reenquadramento de servidores feito sem considerar as referências
anteriormente obtidas, emprestando-se aplicação ao regime novo em
que o tempo de serviço foi levado em conta, de forma diversa, não
fere direito adquirido, mas, ao contrário, está apoiado no art. 37,
XIV, da Constituição Federal, e art. 17 do ADCT de 1988, que vedam o
efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais. Orientação de
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Lei Complementar
paulista n.º 645/1989. Qüinqüênios. Direito adquirido. 3. O
reenquadramento de servidores feito sem considerar as referências
anteriormente obtidas, emprestando-se aplicação ao regime novo em
que o tempo de serviço foi levado em conta, de forma diversa, não
fere direito adquirido, mas, ao contrário, está apoiado no art. 37,
XIV, da Constituição Federal, e art. 17 do ADCT de 1988, que vedam o
efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais. Orientação de
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CARMO ANTONIO DA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : SILVIA HELENA SOARES FAVERO E OUTROS
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
ADVDOS. : MARIA MAGDALENA MARKS BIEL E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014 INC-00015
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
(CF-1988).
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
LEG-EST LEI-006628 ANO-1989
(SP).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 161761, RE 178048, RE 191991.
Número de páginas: (07).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/04/02, (SVF).
Alteração: 03/04/02, (SVF).
Alteração: 11/04/2018, JRM.
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