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Jurisprudência


STF RE 171808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b" do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº 129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de 1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente recurso. Vencidos os Ministros Relator e Francisco Rezek. 2ª. Turma 05.4.94. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Carlos Velloso, depois do voto do Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para restabelecer a sentença de 1º grau. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário 05.5.94. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Paulo Brossard, depois dos votos dos Ministros Relator, Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para restabelecer a sentença de 1º grau, e do voto do Ministro Carlos Velloso, não conhecendo do recurso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio machado da silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário 25.5.94. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença de 1º grau, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Paulo Brossard, que não conheciam do recurso. Votou o presidente. Plenário 20.10.94.

Data do Julgamento : 20/10/1994
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANA LÚCIA C. FREIRE PIRES O. DIAS RECDO. : VAZBRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV. : NORMANDO FONSECA
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