STF RE 17182 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se conhece de recurso extraordinário des que a decisão recorrida nenhuma ofensa fez a lei federal.
Ementa
Não se conhece de recurso extraordinário des que a decisão recorrida nenhuma ofensa fez a lei federal.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso. A decisão se tomou sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
10/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SIMPLÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDA : ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL