STF RE 17184 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Lei orcamentária; lei formal, pressupõe uma lei substantiva geradora das relações jurídicas. Coexistência das duas leis, uma criando o imposto e a outra autorizando a sua cobrança para o exercício correspondente. Aplicação dos arts. 73, § 1º, e 141, §
34, da Constituição Federal.
Ementa
Lei orcamentária; lei formal, pressupõe uma lei substantiva geradora das relações jurídicas. Coexistência das duas leis, uma criando o imposto e a outra autorizando a sua cobrança para o exercício correspondente. Aplicação dos arts. 73, § 1º, e 141, §
34, da Constituição Federal.Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso e teve provimento.
Data do Julgamento
:
03/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00302 ADJ 02-08-1954 PP-02384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. MOINHOS RIOGRANDENSES
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUSPORÉ
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