STF RE 171939 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL: TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso especial não conhecido pelo STJ e
transformado em recurso extraordinário, dado que nele se
discutia a constitucionalidade dos DDLL 2445 e 2449/88, que
alteraram a base de cálculo do PIS, transitando em julgado o
acórdão que fez a transformação. R.E. conhecido e provido.
Inexistência de irregularidade.
II. - A alegação de falta de preparo do recurso
deve ser feita a tempo e modo e não em embargos de
declaração.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL: TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso especial não conhecido pelo STJ e
transformado em recurso extraordinário, dado que nele se
discutia a constitucionalidade dos DDLL 2445 e 2449/88, que
alteraram a base de cálculo do PIS, transitando em julgado o
acórdão que fez a transformação. R.E. conhecido e provido.
Inexistência de irregularidade.
II. - A alegação de falta de preparo do recurso
deve ser feita a tempo e modo e não em embargos de
declaração.
III. - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por maioria, a Turma rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e o Presidente. 2a. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : COMPANHIA BRASILEIRA DE FERRO
ADVS. : PEDRO GORDILHO, JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS
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