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Jurisprudência


STF RE 171939 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL: TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. - Recurso especial não conhecido pelo STJ e transformado em recurso extraordinário, dado que nele se discutia a constitucionalidade dos DDLL 2445 e 2449/88, que alteraram a base de cálculo do PIS, transitando em julgado o acórdão que fez a transformação. R.E. conhecido e provido. Inexistência de irregularidade. II. - A alegação de falta de preparo do recurso deve ser feita a tempo e modo e não em embargos de declaração. III. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por maioria, a Turma rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e o Presidente. 2a. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-02 PP-00376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO EMBDO. : COMPANHIA BRASILEIRA DE FERRO ADVS. : PEDRO GORDILHO, JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS
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