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Jurisprudência


STF RE 171958 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem sobre pedido de desistência do recurso extraordinário e sobre renúncia ao direito em que se funda a ação (art. 269, V, do C.P.C.). Questão de ordem que se resolve homologando-se a desistência do recurso extraordinário, e dando-se por extinto o processo com julgamento do mérito.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, homologou a desistência do recurso extraordinário e deu por extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CREDITO DE SAO PAULO RECORRIDO: FEDERACAO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DOS ESTADOS DE SAO PAULO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00269 INC-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (6). Análise: 03/03/06, RMO. Revisão: (JOY/RCO). Alteração: 15/12/2010, FBR.
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