STF RE 171958 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Questão de ordem sobre pedido de desistência
do recurso extraordinário e sobre renúncia ao direito em que se funda
a ação (art. 269, V, do C.P.C.).
Questão de ordem que se resolve homologando-se a desistência do recurso
extraordinário, e dando-se por extinto o processo com julgamento do mérito.
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem sobre pedido de desistência
do recurso extraordinário e sobre renúncia ao direito em que se funda
a ação (art. 269, V, do C.P.C.).
Questão de ordem que se resolve homologando-se a desistência do recurso
extraordinário, e dando-se por extinto o processo com julgamento do mérito.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, homologou a desistência
do recurso extraordinário e deu por extinto o processo com julgamento
do mérito, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00033 EMENT VOL-01897-06 PP-01119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CREDITO DE SAO PAULO
RECORRIDO: FEDERACAO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DOS ESTADOS DE SAO PAULO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00269 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (6).
Análise: 03/03/06, RMO. Revisão: (JOY/RCO).
Alteração: 15/12/2010, FBR.
Mostrar discussão