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Jurisprudência


STF RE 171966 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Fixação da pena. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que entendeu correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. 3. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, segunda parte da Lei Maior. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do recurso ou, se conhecido, pelo seu improvimento. 5. Se a fundamentação do aresto poderia ter sido mais completa ou minuciosa, ao confirmar a sentença, é ponto insuscetível de reapreciação, a teor da Súmula 279. Incabível considerar sem fundamentação a pena imposta. Circunstâncias judiciais previstas no último dispositivo, todas desfavoráveis ao réu, salvo a primariedade, em ordem a fixar-se a pena-base seis meses acima do mínimo legal. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 19-06-95.

Data do Julgamento : 19/06/1995
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA RECDO. : EDUARDO MARTINS DA SILVA
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