STF RE 172004 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS.
A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve
ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não
por meio de simples resolução do órgão legislativo.
Recurso não conhecido.
Ementa
CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS.
A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve
ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não
por meio de simples resolução do órgão legislativo.
Recurso não conhecido.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Maurício
Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence,
Presidente, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e dos votos dos
Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches e
Moreira Alves, não conhecendo do recurso, foi o julgamento adiado, por
empate na votação, para aguardar o voto do Ministro Marco Aurélio,
ausente justificadamente neste julgamento. Plenário, 19.12.96.
Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu do recurso
extraordinário e cassou a medida liminar concedida, vencidos os Ministros
Néri da Silveira (Relator), Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Octavio
Gallotti e Sepúlveda Pertence, Presidente, que dele conheciam e lhe
davam provimento. Em consequência desta decisão, o Tribunal declarou,
incidentalmente, a inconstitucionalidade do inciso XVIII do art. 51, e
respectivo parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de
Cidreira - RS. Relator para o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Ausente,
justiticadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o
julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, 1, RISTF). Plenário,
24.3.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01899-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : DANILO CESTARI FILHO E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00029 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI
ART-00051 INC-00018 PAR-ÚNICO
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, RS
Observação
:
Número de páginas: (20).
Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/03/98, (MLR).
Alteração: 13/03/98, (ARV).
Alteração: 25/10/2010, (LCG).
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