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Jurisprudência


STF RE 172004 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS. A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não por meio de simples resolução do órgão legislativo. Recurso não conhecido.
Decisão
Depois dos votos dos Ministros Néri da Silveira (Relator), Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, Presidente, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e dos votos dos Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves, não conhecendo do recurso, foi o julgamento adiado, por empate na votação, para aguardar o voto do Ministro Marco Aurélio, ausente justificadamente neste julgamento. Plenário, 19.12.96. Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu do recurso extraordinário e cassou a medida liminar concedida, vencidos os Ministros Néri da Silveira (Relator), Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, Presidente, que dele conheciam e lhe davam provimento. Em consequência desta decisão, o Tribunal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do inciso XVIII do art. 51, e respectivo parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cidreira - RS. Relator para o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justiticadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, 1, RISTF). Plenário, 24.3.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01899-03 PP-00495
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : DANILO CESTARI FILHO E OUTRO RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI ART-00051 INC-00018 PAR-ÚNICO LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, RS
Observação : Número de páginas: (20). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/03/98, (MLR). Alteração: 13/03/98, (ARV). Alteração: 25/10/2010, (LCG).
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