STF RE 172025 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO,
MESES DEPOIS DA FUGA.
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de
falha no sistema de segurança dos presos.
Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro
Moreira Alves.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO,
MESES DEPOIS DA FUGA.
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de
falha no sistema de segurança dos presos.
Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro
Moreira Alves.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma,
08.10.1996.
Data do Julgamento
:
08/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-06 PP-01042
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : GUANAHYRA GOMES MACHADO
ADV. : JOSE AMERICO RODRIGUES LOREDO E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ROBERTO JOSE DE MELLO O ALVES
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