STF RE 172084 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUDICIARIO - ACESSO - ALCANCE. A garantia
constitucional alusiva ao acesso ao Judiciario engloba a entrega da
prestação jurisdicional de forma completa, emitindo o Estado-juiz
entendimento explicito sobre as materias de defesa veiculadas pelas
partes. Nisto esta a essencia da norma inserta no inciso XXXV do
artigo 5. da Carta da Republica.
Ementa
JUDICIARIO - ACESSO - ALCANCE. A garantia
constitucional alusiva ao acesso ao Judiciario engloba a entrega da
prestação jurisdicional de forma completa, emitindo o Estado-juiz
entendimento explicito sobre as materias de defesa veiculadas pelas
partes. Nisto esta a essencia da norma inserta no inciso XXXV do
artigo 5. da Carta da Republica.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Francisco Rezek. 2ª Turma, 29.11.1994.
Data do Julgamento
:
29/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1995 PP-04111 EMENT VOL-01777-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVS. : JOÃO MENEZES SOBRINHO E OUTROS
RECDA. : MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA
ADVS. : NILZA DE MOURA SOUZA E OUTRO
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