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Jurisprudência


STF RE 172102 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE RECEBIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para fins de prequestionamento da matéria constitucional, faz-se necessária a oposição de embargos de declaração pela apelada-vencida, como se deu na espécie. Improcedência da alegação de ausência de prequestionamento dos preceitos argüidos no extraordinário. 2. Erro material no relatório. Inexistência de obscuridade ou contradição. A impropriedade da assertiva em nada influiu no julgamento da causa, porque inserta no relatório e não na fundamentação e na parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração recebidos em parte para corrigir o erro material, mantendo-se o aresto proferido nos autos do recurso extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos e os recebeu em parte, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.04.1996.

Data do Julgamento : 15/04/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23872 EMENT VOL-01834-04 PP-00736
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBARGANTE: REDECAR REDECORAÇÕES DE AUTOS LTDA. ADVOGADOS : JOSE FERNANDO CEDENO DE BARROS E OUTRO EMBARGADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : DANIEL CARAJELESCOV
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