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Jurisprudência


STF RE 172123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - A decisão recorrida não preenche o requisito de ser de única ou última instância exigido pelo inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime, 30.05.95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02086 EMENT VOL-01815-05 PP-00990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MACCHI ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA ADV.: PLINIO JOSE MARAFON E OUTROS RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CARLOS WEISS E OUTROS
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