STF RE 172123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- A decisão recorrida não preenche o requisito de ser de
única ou última instância exigido pelo inciso III do art. 102 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- A decisão recorrida não preenche o requisito de ser de
única ou última instância exigido pelo inciso III do art. 102 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime, 30.05.95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02086 EMENT VOL-01815-05 PP-00990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MACCHI ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA
ADV.: PLINIO JOSE MARAFON E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CARLOS WEISS E OUTROS
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