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Jurisprudência


STF RE 172197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº 6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89. Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição Federal
Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : PAPELOK S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S)
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