STF RE 172197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº
6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89.
Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso
extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito
tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição
Federal
Ementa
ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº
6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89.
Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso
extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito
tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição
FederalDecisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário
para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00770
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S) : PAPELOK S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S)
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