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Jurisprudência


STF RE 172257 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade. A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores", contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no sentido de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída, sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.08.95.

Data do Julgamento : 08/08/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30623 EMENT VOL-01801-11 PP-02191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ARTECOM INCORPORAÇÕES LTDA ADVDO. : NEY SILVEIRA GOMES FILHO RECDO. : INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : AMELIA CELARO RODRIGUES VERRI