STF RE 172257 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.08.95.
Data do Julgamento
:
08/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30623 EMENT VOL-01801-11 PP-02191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ARTECOM INCORPORAÇÕES LTDA
ADVDO. : NEY SILVEIRA GOMES FILHO
RECDO. : INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : AMELIA CELARO RODRIGUES VERRI