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Jurisprudência


STF RE 172266 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991. I - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04-04-95.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28374 EMENT VOL-01799-06 PP-01056
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECDOS. : DROGARIA PATRÍCIA LTDA E OUTROS ADVDOS. : JASCON MURILO WALDAMERI E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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