STF RE 172277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. COBRANÇA. EMPRESAS COMERCIAIS. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.764,
por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como das majorações de alíquotas decorrentes das Leis
nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Subsistência do FINSOCIAL, tal
qual instituído pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Carta, até a edição da Lei
Complementar nº 70/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
FINSOCIAL. COBRANÇA. EMPRESAS COMERCIAIS. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.764,
por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como das majorações de alíquotas decorrentes das Leis
nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Subsistência do FINSOCIAL, tal
qual instituído pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Carta, até a edição da Lei
Complementar nº 70/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : STC TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIA DE S. VIEIRA PALOMARES E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão