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Jurisprudência


STF RE 172277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. COBRANÇA. EMPRESAS COMERCIAIS. LEI Nº 7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.764, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como das majorações de alíquotas decorrentes das Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Subsistência do FINSOCIAL, tal qual instituído pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à promulgação da Carta, até a edição da Lei Complementar nº 70/91. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : STC TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIA DE S. VIEIRA PALOMARES E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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