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Jurisprudência


STF RE 172292 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Fundamentação "per relationem" do acórdão recorrido. - Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FLORIANO CARLOS DE GODOY ADV. : CARLOS LEDUAR LOPES E OUTROS RECDO. : FLORIANO CORTESE DE GODOY E OUTROS ADV. : FÁBIO MOURÃO SANDOVAL E OUTROS
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