STF RE 172292 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Fundamentação "per
relationem" do acórdão recorrido.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Fundamentação "per
relationem" do acórdão recorrido.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : FLORIANO CARLOS DE GODOY
ADV. : CARLOS LEDUAR LOPES E OUTROS
RECDO. : FLORIANO CORTESE DE GODOY E OUTROS
ADV. : FÁBIO MOURÃO SANDOVAL E OUTROS
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