STF RE 17230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Doação inter-vivos com reserva de usufruto. Quem tem a propriedade plena e faz doação com reserva de usufruto, não transmite a propriedade plena para em seguida receber o usufruto, e sim conservou este que naquele se compreendia, transmitindo apenas a
nua propriedade. A inalienabilidade e o usufruto não se confundem. Usufruto sucessivo, o que e quando não se configura.
Ementa
Doação inter-vivos com reserva de usufruto. Quem tem a propriedade plena e faz doação com reserva de usufruto, não transmite a propriedade plena para em seguida receber o usufruto, e sim conservou este que naquele se compreendia, transmitindo apenas a
nua propriedade. A inalienabilidade e o usufruto não se confundem. Usufruto sucessivo, o que e quando não se configura.Decisão
Não tomaram conhecimento contra o voto do sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00650
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANTÔNIO LOPES PEREIRA E OUTRO
RECORRIDO: ESPÓLIO DE AMBROSINA ALVES DE ALMEIDA
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