STF RE 172330 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no
que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal em face de haver resultado da conversão de
medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas
jurídicas. Precedentes do Plenário: Recurso Extraordinário nº
197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso
Extraordinário nº 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube,
também, ao Ministro Ilmar Galvão, com arestos veiculados nos Diários
da Justiça de 21 de novembro de 1997 e 19 de dezembro de 1997,
respectivamente.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no
que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal em face de haver resultado da conversão de
medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas
jurídicas. Precedentes do Plenário: Recurso Extraordinário nº
197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso
Extraordinário nº 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube,
também, ao Ministro Ilmar Galvão, com arestos veiculados nos Diários
da Justiça de 21 de novembro de 1997 e 19 de dezembro de 1997,
respectivamente.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 23.03.98.
Data do Julgamento
:
23/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00065 EMENT VOL-01910-03 PP-00433
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CÉSAR SLADANHA SOUZA JÚNIOR
RECDO. : ISABELA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
ADVDO. : CLÁUDIO MANGONI MORETTI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00003
LET-B ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00002 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007856 ANO-1989
ART-00002
LEG-FED MPR-000086 ANO-1989
Observação
:
Veja RE-181664, RE-197790.
Número de páginas: (09). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/06/98, (SVF).
Alteração: 12/01/05, (MLR).
Alteração: 04/10/10, DBN.
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