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Jurisprudência


STF RE 17236 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inexistente vulneração de qualquer lei, não se conhece de recurso extraordinário fundado na letra a do nº III do art. 101 e quanto a letra d também não há como dar-lhe ingresso ao Pretório, se outras circunstâncias peculiares a causa tornam dissemelhante a hipótese das trazidas a confronto.
Decisão
Contra o voto do relator, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 28-09-1950 PP-08953 EMENT VOL-00013-02 PP-00647 ADJ 20-06-1952 PP-02745
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: LUSITANA LTDA. RECORRIDO: RAIMUNDO DUPRAT FILHO
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 13/04/2010, (LCG). Alteração: 22/09/2016, MCV.
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