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Jurisprudência


STF RE 172376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do recurso extraordinário considera-se a moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. Se esta defrontando-se com o caso concreto disse da identidade de situações não se pode concluir pela transgressão ao princípio da isonomia tributaria.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16249 EMENT VOL-01789-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADA : REGINA ZAQUIA CAPISTRANO DA SILVA CACAIS ADVOGADOS: MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO
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