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Jurisprudência


STF RE 172382 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da Constituição Federal. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.1994.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17267 EMENT VOL-01790-22 PP-04471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTES. : INDUSTRIA DE CALCADOS BEIJA FLOR LTDA. E OUTROS ADVS. : JOSE ANTONIO DE FARIA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E OUTROS
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